O caso IMSS (Instituto Municipal de Seguridade Social), tem sido muito discutido e pouco esclarecido.
A divida com da prefeitura com o instituto, já foi parcelada e novamente já passa de R$400, 000,00 e tem crescido mês a mês correndo risco dos funcionários públicos ficarem sem suas aposentadorias.
Diante desta gravidade no qual envolve este assunto, varias ações foram tomadas no sentido de forçar a administração publica a pagar o que é devido a este instituto.
As ações foram as mais diversas entre elas, a proibição aquisição das maquinas e caminhões (Provias). Esta compra seria feita e pagas em parcelas de aproximadamente R$27.000,00. Como o município não comportava esta divida, pois havia outros compromissos para ser sanados entre eles a Divida com o IMSS. Sendo assim os vereadores Dú,Batista,Leonardo e Ludgero em reunião com o secretario de obras,acordaram na compra destas maquinas se a divida com o instituto fossem pagas,o que não aconteceu.
No dia 18 de maio, o presidente do IMSS, o Dr.Luis Antonio (Pire), acompanhado de mais dois advogados, viajaram a Brasília com a finalidade de dar andamento ao processo que estava tramitando na justiça federal e que dependia de uma sentença de agravo que estava pendente que foi impetrada pelo município de Passa Quatro.
Segundo Dr.Antonio (Pire) o município parcelou a divida do IMSS em 45 anos, amparado pelo poder legislativo municipal. Considerando que o instituto é fiscalizado supervisionado pelo INSS e pelo Ministério da previdência social, que normaliza e regula o IMSS,e de acordo com o INSS a divida só pode ser parceladas em 20 anos.Como o município havia parcelado a divida em 45 anos ainda que amparado pelo poder legislativo local é nula,tendo em vista que o INSS é uma autarquia federal e tem supremacia neste caso. Poder legislativo municipal não tem legitimidade para legislar neste assunto.
Aconteceu que o município entrou na justiça federal com mandato de segurança com pedido de liminar. A intenção do município era continuar extraindo do INSS a (CRP) CERTIDAO REGULARIDADE PREVIDENCIARIA, este documento é emitido pelo INSS e sua peculiaridade é exigência para que o município receba verbas convênios ou qualquer recuso seja do governo estadual ou federal.
Como o município de Passa Quatro pelo seu procurador legal havia entrado com ação, logo foi tramitado e declarado em sentença a improcedência do pedido. Como o resultado não foi favorável, logo o procurador entrou com um recurso chamado tecnicamente chamado de agravo de instrumento, ou seja, uma uma forma de recurso. Como este recurso estava no limbo, não havia nenhuma decisão o processo estava parado e com isto, o município conseguia a CRP e conseguintemente conseguia fazer convenio ,recebia recursos, ou seja, a ficha estava limpa, pagar divida do IMSS para que?
A viagem dos advogados acima citados surtiu efeito, em audiência com o desembargador responsável houve movimentação no processo e o agravo foi enfim sentenciado, confirmando o que já havia sido decidido anteriormente e no dia 27 de junho venceu o prazo para novo recurso.
Resumo da historia: a prefeitura vai ter que pagar ou parcelar a divida em no máximo 240 meses para com o IMSS, o Município
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